PLANTIO

PLANTIO
PLANTIO
(Genaura Tormin)

Deus,
Senhor dos mares e montes,
Das flores e fontes.
Senhor da vida!
Senhor dos meus versos,
Do meu canto.

A Ti agradeço
A força para a jornada,
A emoção da semeadura,
A alegria da colheita.

Ao celeiro,
Recolho os frutos.
Renovo a fé no trabalho justo,
Na divisão do pão,
. E do amor fraterno.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a. REGIÃO



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a. REGIÃO
(Genaura Tormin)

Por acaso encontrei esse discurso que eu proferi em defesa do TRT.
Eram tempos dificeis! O ano de 1999! Penso que fiz a defesa direitinho. empunhando a justiça e o amor que tenho pela causa.
A Justiça do Trabalho é referência. A mais acessível, mais célere e a mais democrática deste país! . Em particular o Tribunal goiano, do qual sou serventuária.


Senhora Juíza-Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho,
Senhor Deputado Federal Pedro Wilson,
Ilustres autoridades, aqui presentes,
Meus colegas serventuários da Casa,
Senhores e senhoras:

Somos uma Nação organizada, tutelada! Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, diz a nossa Lei Maior.

Como princípios fundamentais encontram-se a cidadania, a dignidade da pessoa, os valores sociais do trabalho, entre outros.

E o trabalho remonta aos tempos do homo sapiens, das cavernas, por estar ligado à sobrevivência. Com o passar dos séculos e com a evolução dos povos, naturalmente, necessário se fez a normatização das condutas, consuetudinária ou não, para garantir direitos às relações entre os indivíduos.

E no século que ora se finda, mais precisamente, nos idos de 1934 a 1937, no nosso torrão brasileiro, sob o domínio de um Presidente altruísta e determinado, o gaúcho Getúlio Vargas, homem de grande visão política das condições existenciais daquela época, nascia as Comissões Mistas de Conciliação e Julgamento, embrião que veio a se transformar na JUSTIÇA DO TRABALHO, braço do Poder Judiciário, vislumbrada na Constituição do Brasil, ainda getulina, de 1946, ano de minha estréia como ser vivente em terras nordestinas deste meu querido Brasil!

Conotativamente, o meu desvelo pelo trabalho, pela satisfação de poder emprestar minha participação, embora, agora, numa cadeira de rodas.

A Constituição de 1988, considerada a Constituição-Cidadã, que legou aos brasileiros as mais amplas garantias individuais e sociais da história, não  pode ser modificada. E nela encontra-se a Justiça do Trabalho a partir dos artigos  111 até o 117.

Mas agora, senhores, por meio da CPI do Judiciário (diga-se de passagem, considerada inconstitucional) e com fulcros em duas denúncias de irregularidades, já sub judice, dos TRTs de São Paulo e da Paraíba, querem destruir a Justiça do Trabalho.

Os inocentes não podem pagar pelos pecadores. Alguns joios não podem macular a integridade de toda uma colheita que está sendo pródiga, próspera e benfazeja!

Conhecedora da sua eficácia, por integrar-lhe os quadros há alguns anos e por me preocupar com o lado sociológico do nosso povo, posso afirmar sem medo de errar, que se trata da justiça mais acessível, mais célere e a mais democrática deste país!
Com certeza, tal intento não chegará ao fim colimado!

Não é possível que o povo, de quem emana o poder, permita tal retrocesso!

Reformar, sim! E dentro dos liames institucionais e processuais, para que melhor se ajuste aos referenciais de cidadania conquistados na Carta Magna.

E depois, é bem verdade que o Brasil cresceu em tecnologia, principalmente na informática, industrialização, e agora com a globalização, aumentando as relações sociais e também as demandas que sobrecarregam o Judiciário.

É preciso que continuemos a angariar divisas, e a Justiça do Trabalho é uma conquista.

Especializada, como a de vários outros países do mundo, como a da Alemanha que se parece muito com a nossa, a da Inglaterra, a da Suécia, a da França, a da Bélgica e outras mais, tem que ser preservada, e por que não  aumentada a sua competência?

Dados estatísticos apontam dois milhões de ações recebidas e decididas por ano pela Justiça do Trabalho. É morosa, esta Justiça, senhores?

Muito pelo contrário, é ágil, descomplicada, barata e voltada para o social, uma vez que o salário, as verbas rescisórias, objeto das litigâncias, têm, em regra, natureza alimentar. É um direito diferenciado, especial. Por essa razão, a especialização da Justiça do Trabalho.

Por assim entenderem os constituintes, o contrato de trabalho foi o único contrato regulamentado pela Constituição Federal.

É preciso que fiquemos atentos, pois o retrocesso marginalizaria o país em detrimento de sua classe produtora, principalmente a daqueles que com o suor do rosto e com as mãos laboriosas sustentam a nossa economia, como a décima do planeta.

Confiando no poder de luta, no poder de persuasão do povo brasileiro e dos parlamentares que os representam, finalizo conclamando: Que a Justiça do Trabalho continue viva, para o bem da Nação, do capital e do trabalhador!

Obrigada!

(Proferido por Genaura Tormin no auditório do Tribunal Pleno do
Tribunal Regional do Trabalho da 18a. Região, em 1999.)

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Era uma luz no fim do túnel e eu não podia perder.
Era a oportunidade que me batia à porta.
Seria uma Delegada de Polícia, mesmo paraplégica!
Registrei a idéia e parti para o confronto.
Talvez o mais ousado de toda a minha vida.
Era tudo ou NADA!
(Genaura Tormin)



"Sou como a Rocha nua e crua, onde o navio bate e recua na amplidão do espaço a ermo.
Posso cair. Caio!
Mas caio de pé por cima dos meus escombros".
Embora não haja a força motora para manter-me fisicamente ereta, alicerço-me nas asas da CORAGEM, do OTIMISMO e da FÉ.

(Genaura Tormin)