PLANTIO

PLANTIO
PLANTIO
(Genaura Tormin)

Deus,
Senhor dos mares e montes,
Das flores e fontes.
Senhor da vida!
Senhor dos meus versos,
Do meu canto.

A Ti agradeço
A força para a jornada,
A emoção da semeadura,
A alegria da colheita.

Ao celeiro,
Recolho os frutos.
Renovo a fé no trabalho justo,
Na divisão do pão,
. E do amor fraterno.

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quarta-feira, 16 de maio de 2012

SOMOS AMIGOS OU NÃO SOMOS?



SOMOS AMIGOS OU NÃO SOMOS
(Genaura Tormin)

Pois é:
Um amigo divide o lanche,
A piada, as risadas, as fofocas...
Divide as  experiências,
As conquistas, as dores,
As culpas e os segredos.

 

E agora estou dividindo com vocês um livro que recebi. Chama-se CONCURSO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO.   Na contracapa, o informe:

“Esta obra objetiva analisar o regime constitucional dos concursos públicos. Por meio de estudos profundos, tendo como pano de fundo o processo evolutivo do direito administrativo e o exame da jurisprudência recente, os autores estudam a aplicação das regras e princípios constantes da Constituição da República de 1988 aos concursos realizados pela Administração Pública.

Trata-se de estudo pioneiro, indispensável à compreensão dos processos seletivos públicos em seus diversos aspectos, como a obrigatoriedade da realização de concurso, configuração das provas, cautelas da Administração, direitos dos candidatos e regime jurídico dos cargos públicos, dentre outros.

Por tais razões, afigura-se como obra de estrema relevância para todos aqueles que, ao se disporem a estudar o Direito Administrativo ou a Administração Pública, necessariamente terão contato com o instituto do concurso público”.
 

A surpresa foi o carinho estampado numa dedicatória linda, e, ainda, no bojo do livro encontrar um valoroso estudo sobre CONCURSO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, encabeçado por um poema de minha lavra.
 

Agradeço muitíssimo ao autor,  Dr. Fabrício Motta, mestre em Direito Administrativo, Coordenador do Curso de Pós-Graduação e Procurador do Ministério Público. Reconheço o excelente e necessário conteúdo dessa obra jurídica, e divido a honra que me foi conferida com vocês, pois somos poetas, não somos?


Beijo grande da Genaura Tormin

sábado, 18 de fevereiro de 2012

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a. REGIÃO



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a. REGIÃO
(Genaura Tormin)

Por acaso encontrei esse discurso que eu proferi em defesa do TRT.
Eram tempos dificeis! O ano de 1999! Penso que fiz a defesa direitinho. empunhando a justiça e o amor que tenho pela causa.
A Justiça do Trabalho é referência. A mais acessível, mais célere e a mais democrática deste país! . Em particular o Tribunal goiano, do qual sou serventuária.


Senhora Juíza-Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho,
Senhor Deputado Federal Pedro Wilson,
Ilustres autoridades, aqui presentes,
Meus colegas serventuários da Casa,
Senhores e senhoras:

Somos uma Nação organizada, tutelada! Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, diz a nossa Lei Maior.

Como princípios fundamentais encontram-se a cidadania, a dignidade da pessoa, os valores sociais do trabalho, entre outros.

E o trabalho remonta aos tempos do homo sapiens, das cavernas, por estar ligado à sobrevivência. Com o passar dos séculos e com a evolução dos povos, naturalmente, necessário se fez a normatização das condutas, consuetudinária ou não, para garantir direitos às relações entre os indivíduos.

E no século que ora se finda, mais precisamente, nos idos de 1934 a 1937, no nosso torrão brasileiro, sob o domínio de um Presidente altruísta e determinado, o gaúcho Getúlio Vargas, homem de grande visão política das condições existenciais daquela época, nascia as Comissões Mistas de Conciliação e Julgamento, embrião que veio a se transformar na JUSTIÇA DO TRABALHO, braço do Poder Judiciário, vislumbrada na Constituição do Brasil, ainda getulina, de 1946, ano de minha estréia como ser vivente em terras nordestinas deste meu querido Brasil!

Conotativamente, o meu desvelo pelo trabalho, pela satisfação de poder emprestar minha participação, embora, agora, numa cadeira de rodas.

A Constituição de 1988, considerada a Constituição-Cidadã, que legou aos brasileiros as mais amplas garantias individuais e sociais da história, não  pode ser modificada. E nela encontra-se a Justiça do Trabalho a partir dos artigos  111 até o 117.

Mas agora, senhores, por meio da CPI do Judiciário (diga-se de passagem, considerada inconstitucional) e com fulcros em duas denúncias de irregularidades, já sub judice, dos TRTs de São Paulo e da Paraíba, querem destruir a Justiça do Trabalho.

Os inocentes não podem pagar pelos pecadores. Alguns joios não podem macular a integridade de toda uma colheita que está sendo pródiga, próspera e benfazeja!

Conhecedora da sua eficácia, por integrar-lhe os quadros há alguns anos e por me preocupar com o lado sociológico do nosso povo, posso afirmar sem medo de errar, que se trata da justiça mais acessível, mais célere e a mais democrática deste país!
Com certeza, tal intento não chegará ao fim colimado!

Não é possível que o povo, de quem emana o poder, permita tal retrocesso!

Reformar, sim! E dentro dos liames institucionais e processuais, para que melhor se ajuste aos referenciais de cidadania conquistados na Carta Magna.

E depois, é bem verdade que o Brasil cresceu em tecnologia, principalmente na informática, industrialização, e agora com a globalização, aumentando as relações sociais e também as demandas que sobrecarregam o Judiciário.

É preciso que continuemos a angariar divisas, e a Justiça do Trabalho é uma conquista.

Especializada, como a de vários outros países do mundo, como a da Alemanha que se parece muito com a nossa, a da Inglaterra, a da Suécia, a da França, a da Bélgica e outras mais, tem que ser preservada, e por que não  aumentada a sua competência?

Dados estatísticos apontam dois milhões de ações recebidas e decididas por ano pela Justiça do Trabalho. É morosa, esta Justiça, senhores?

Muito pelo contrário, é ágil, descomplicada, barata e voltada para o social, uma vez que o salário, as verbas rescisórias, objeto das litigâncias, têm, em regra, natureza alimentar. É um direito diferenciado, especial. Por essa razão, a especialização da Justiça do Trabalho.

Por assim entenderem os constituintes, o contrato de trabalho foi o único contrato regulamentado pela Constituição Federal.

É preciso que fiquemos atentos, pois o retrocesso marginalizaria o país em detrimento de sua classe produtora, principalmente a daqueles que com o suor do rosto e com as mãos laboriosas sustentam a nossa economia, como a décima do planeta.

Confiando no poder de luta, no poder de persuasão do povo brasileiro e dos parlamentares que os representam, finalizo conclamando: Que a Justiça do Trabalho continue viva, para o bem da Nação, do capital e do trabalhador!

Obrigada!

(Proferido por Genaura Tormin no auditório do Tribunal Pleno do
Tribunal Regional do Trabalho da 18a. Região, em 1999.)

segunda-feira, 5 de abril de 2010

A JUSTIÇA DO TRABALHO E A EMENDA 45 QUE LHE AUMENTOU A COMPETÊNCIA


A JUSTIÇA DO TRABALHO E A EMENDA 45 QUE LHE AUMENTOU A COMPETÊNCIA
(Genaura Tormin)

O trabalho remonta aos tempos das cavernas, do homo sapiens, por estar ligado à sobrevivência. Com o passar dos séculos e com a evolução dos povos, naturalmente, necessária se fez a normatização das condutas, consuetudinárias ou não, para garantir direitos às relações entre os indivíduos.

A Justiça do Trabalho representa valiosa conquista na construção de uma sociedade justa e igualitária.

Sabe-se que, com a evolução, surgiu a exploração do homem pelo homem, a escravidão no mundo, entre os egípcios, gregos e, aqui no Brasil, como nos conta a história, em que os escravos eram tidos como objetos e, nessa condição, vendidos.

Na Idade Média, o sistema predominante foi o da servidão, no qual o homem já não era equiparado a um objeto, mas o seu trabalho não dispunha de amparo jurídico. Em troca do trabalho, recebia apenas o suficiente para a alimentação, habitação e vestuário.

A seguir, vieram as corporações, que deram origem aos primeiros agrupamentos profissionais e econômicos, provocando profundas alterações na economia predominante da época. O trabalho humano, contudo, ainda não se encontrava juridicamente regulamentado e protegido.

Em 1789, ocorreu a Revolução Francesa, que defendeu a bandeira da liberdade e igualdade entre os homens.

No mundo inteiro, começa a Revolução Industrial - século XVIII - com suas importantes conquistas, advindas das máquinas a vapor e de fiar, bem como das grandes fábricas, que passam a substituir parte do trabalho humano, provocando desemprego em massa.

As jornadas de trabalho, sem regulamentação jurídica, eram exaustivas, realizadas em condições subumanas, sem normas relativas ao repouso, férias ou intervalos, pois não gozavam de amparo legal.

O Estado passa, então, a interferir nas relações individuais e coletivas de trabalho. Surgem na Inglaterra, França e Alemanha leis que regulam o acidente de trabalho, a proteção aos menores e às mulheres.

O Papa Leão XIII, na Carta do Trabalho, condena os métodos exaustivos de exploração da atividade humana, as condições degradantes em que se trabalhava e a ausência de direitos em retribuição aos deveres imputados. Nasceram, assim, as primeiras normas trabalhistas.

Com a criação da Organização Internacional do Trabalho - OIT em 1919, fruto do Tratado de Versalhes, as leis trabalhistas assumem lugar de relevo entre as nações.

O Direito do Trabalho no Brasil

No Brasil, a legislação do trabalho acompanhou o desenrolar da história do País.

Na fase imperial, o trabalho, essencialmente agrícola, era realizado pelos escravos. Com a abolição da escravatura, inicia-se nova etapa na história brasileira.

São promulgadas leis destinadas a amparar o trabalhador. Em 1917, cria-se o Departamento Nacional do Trabalho, órgão apenas fiscalizador e informativo.

No Estado de São Paulo, são criados os Tribunais Rurais. Surgem as Caixas de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários. Em 30 de abril de 1923, cria-se o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.

A reforma constitucional de 1927 delega à União competência para legislar sobre matéria de trabalho. No mesmo ano, é promulgado o Código de Menores.

O Governo Provisório de 1930, sob a égide de Getúlio Vargas, proporciona grande avanço nas políticas sociais e econômicas. É regulamentada a jornada de trabalho dos comerciantes e dos industriários e são estabelecidas normas de proteção ao trabalho. Implanta-se, naquele ano, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, a seguir, o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP. Ampliam-se os serviços estatais de aposentadoria, o imposto sindical e o salário mínimo.

A Justiça do Trabalho

E nos idos de 1934 a 1937, no nosso torrão brasileiro, sob o domínio de um Presidente altruísta e determinado, o gaúcho Getúlio Vargas, homem de grande visão política das condições existenciais daquela época, nasciam as Comissões Mistas de Conciliação e Julgamento, embrião que veio a se transformar na JUSTIÇA DO TRABALHO, braço do Poder Judiciário, vislumbrada na Constituição do Brasil de 1946.

"Justiça do Trabalho" foi a denominação dada pela Constituição de 1934, considerada a primeira Constituição social-democrática do País, no Governo Getulino. Nessa fase, a Justiça do trabalho (chamada Justiça Laboral) fazia parte do Poder Executivo e tinha a tarefa de simplificar os procedimentos e imprimir celeridade às decisões.

A Constituição de 1937, que substituiu a de 1934, manteve a previsão da Justiça do Trabalho, que continuou como Justiça Administrativa, esperando regulamentação por lei.

Criada no dia 1º de maio de 1939, pelo Decreto-lei nº 1.237, somente foi instalada em 1º de maio de 1941, durante ato público, realizado pelo então Presidente Getúlio Vargas, que, em discurso inflamado, declarou:

"A Justiça do Trabalho, que declaro instalada neste histórico Primeiro de Maio, tem essa missão: Cumpre-lhe defender de todos os perigos nossa modelar legislação social-trabalhista, aprimorá-la pela jurisprudência coerente e pela retidão e firmeza das sentenças. Da nova magistratura outra coisa não esperam Governo, Empregados e Empregadores."

Estruturada em três instâncias, era integrada, em sua base, por Juntas de Conciliação e Julgamento, sob a Presidência de um Juiz de Direito, nomeado pelo Presidente da República, para mandato de dois anos. Os vogais (que depois passaram a ser denominados de juízes classistas, hoje extintos) eram indicados pelos sindicatos, para igual mandato. Em nível intermediário, ficaram os Conselhos Regionais do Trabalho, encarregados de deliberar sobre recursos. E, em nível superior, o Conselho Nacional do Trabalho, integrado por dezenove membros, nomeados pelo Presidente da República, também para mandato de dois anos.

Distribuídas pelo País havia 36 JCJs, oito Conselhos Regionais, origem dos atuais Tribunais Regionais do Trabalho, e o Conselho Nacional do Trabalho, antecessor do Tribunal Superior do Trabalho.

Passou para a estrutura do Poder Judiciário, após reconhecimento constitucional, em 1946.

Surgimento da Justiça do Trabalho no Estado de Goiás

No período de 1939 a 1981, o Estado de Goiás encontrava-se sob a jurisdição do Conselho Regional do Trabalho da Terceira Região, que originou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte-MG.

A Lei nº 6.927/81 criou a 10ª Região da Justiça do Trabalho, sediada em Brasília-DF. A partir de então, o Judiciário Laboral goiano foi desmembrado do TRT da 3ª Região e agregado ao Regional de Brasília, onde permaneceu até 1989, quando a Lei nº 7.873/89, de 09.11.89, publicada no DOU do dia 10.11.89, Seção I, criou a 18ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Goiânia e jurisdição em todo o Estado de Goiás.

Tribunal Regional do do Trabalho da 18ª Região

Instalado em 30 de novembro de 1990, o TRT goiano teve como seu instalador e primeiro Presidente o Juiz Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, que, em março de 1990, foi promovido por antiguidade do TRT da 10ª Região para o recém-criado TRT da 18ª Região.

Nomeado para presidir os trabalhos necessários à instalação desse Tribunal, o Juiz Octávio Maldonado envidou todos os esforços para que o Estado de Goiás pudesse contar com um órgão especializado nas lides trabalhistas.

Finalmente, após árdua batalha, o sonho torna-se realidade e, em 30 de novembro de 1990, foi instalado o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Nessa data, foram empossados sete de seus oito juízes.

Quando das eleições para o 1º biênio, o Presidente declinou do cargo, para cedê-lo a um natural do Estado de Goiás. A escolha recaiu na pessoa do Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim, que exerceu seu mandato no biênio de 30.01.91 a 30.01.93.

Após o primeiro mandato, dirigiram o TRT goiano os seguintes Presidentes, nos respectivos biênios:

Juiz Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado - 29.01.93/30.01.95;
Juiz Sebastião Renato de Paiva - 30.01.95/29.01.97;
Juiz Platon Teixeira de Azevedo Filho - 30.01.97/29.01.99;
Juíza Ialba-Luza Guimarães de Mello - 29.01.99/2001;
Juiz Saulo Emídio dos Santos - 2001/2003;
Juíza Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque - 2003/2005;
Juíza Dora Maria da Costa - 2005/2007.

Reforma do Judiciário

Tudo começou em 1992, quando o Deputado Hélio Bicudo apresentou, no Plenário da Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição nº 96/92, de sua autoria, com o objetivo de introduzir modificações na estrutura do Poder Judiciário.

- Após vários anos de tramitação, a redação foi aprovada na Câmara dos Deputados, cujo último relator, para vaidade nossa, foi uma mulher - a Deputada Zulaiê Cobra.

- Essa proposta chegou ao Senado no ano 2000, protocolizada como PEC nº 29/2000, onde foi acrescida por relevantes alterações estruturais, formais e procedimentais.

- Encerrou-se a Legislatura sem que o Plenário deliberasse sobre a matéria. Iniciando-se nova Legislatura, determinou-se a oitiva das Lideranças Partidárias, com novos Senadores compondo a Casa, advindo mais debates, inclusive com audiências públicas, com a participação de vários segmentos sociais e políticos, além de várias entidades. Essa reforma, ora aprovada, durou 12 anos, durante os quais juristas e parlamentares debateram as mudanças, com o acompanhamento e participação da sociedade civil. Afinal, a esperança de um povo reside nos poderes constituídos, e o Poder Judiciário é um deles.

Procuraram atacar questões consideradas fundamentais, que causavam insatisfação generalizada, tentando ver melhorado o desempenho do Poder Judiciário, ressaltando a morosidade no andamento dos processos e a ausência de controle por órgão que contivesse representantes da sociedade. Criou-se, então:

- a Súmula vinculante para o Supremo tribunal Federal (esse instituto obriga os juízes de instâncias inferiores a seguirem o entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, para combater a morosidade);

- o Conselho Nacional de Justiça, encarregado do controle externo do Poder Judiciário;

- o Conselho Nacional do Ministério Público (fiscalização e controle disciplinar);

- a quarentena para os membros da Magistratura (carência de três anos para que o juiz aposentado possa atuar como advogado nos tribunais de origem);

- o fim das férias coletivas. Ingresso na carreira só após 3 anos de exercício na advocacia;

- a quarentena para os membros do Ministério Público (medida moralizadora, idêntica para os juízes e integrantes do MP);

- a proibição de nomear parentes (impede a nomeação, por parte dos juízes, de parentes até o segundo grau);

- a federalização dos crimes contra os direitos humanos (deslocamento da competência para a Justiça Federal no caso de julgamento de crimes contra os direitos humanos, visando à sustentação das garantias individuais).

Competência da Justiça do Trabalho

A anterior redação do artigo 114 da Constituição Federal disciplinava o alcance da Justiça do Trabalho para a solução de dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores.

A Emenda Constitucional nº 45 valorizou a Justiça do Trabalho e ampliou sua competência. Novas lides passarão a ser julgadas pela Justiça do Trabalho, como as decorrentes da fiscalização do trabalho, do exercício do direito de greve, as relativas aos sindicatos e os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança, quando a matéria relacionar-se com o trabalho.

Com efeito, os juízes do trabalho terão sob sua responsabilidade outras questões, além das tradicionais reclamações trabalhistas, que envolviam somente empregado e empregador.

Agora, exigir-se-á dos juízes do trabalho o domínio sobre outras áreas do Direito, pelo alargamento das matérias, objeto das novas competências. A postura, antes mais voltada à aplicação das regras protecionistas, próprias do Direito do Trabalho, terá caráter mais universal.

A Justiça do Trabalho não se aterá mais a dissídios envolvendo unicamente trabalho subordinado. A partir de agora, autônomos, profissionais liberais, representantes comerciais, corretores, eventuais, entre outros trabalhadores, utilizar-se-ão dessa Justiça especializada para dirimir seus litígios decorrentes das relações de trabalho.

Na verdade, não era razoável o fracionamento das competências, distribuídas por diferentes tribunais, com soluções contraditórias para questões da mesma natureza. Não se justificava confiar questões tipicamente trabalhistas a Tribunais não especializados, como se dava em relação à matéria sindical ou multas administrativas.

Como se vê, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada. Não se limita mais à espécie "relação de emprego". Agora atinge o gênero relação de trabalho e em torno desse novo núcleo passam a gravitar as novas competências daí decorrentes ou correlatas.

Precisa-se de tempo para se determinar o exato alcance da expressão ações oriundas da relação de trabalho. É necessária essa nova dimensão em face da “reconfiguração do direito do trabalho” e revisão do conceito de subordinação e do próprio papel do direito do trabalho na sociedade.

Por situar-se na confluência do econômico, do político e do social, o Direito do Trabalho é mais sensível às diversas alterações ocorridas na coordenação das novas formas de trabalho, motivo pelo qual se confiaram à Justiça do Trabalho novas e relevantes competências.

A Emenda Constitucional nº 45 transferiu para a Justiça do Trabalho as ações relativas às penalidades administrativas, até então submetidas à Justiça Federal.

As ações anulatórias de autos de infração, lavrados pelos auditores fiscais do trabalho, serão decididas por juízes mais afeitos à matéria.

Foi retirada da Justiça Comum a competência em matéria sindical, transferindo-a à Justiça do Trabalho, onde os magistrados têm mais afinidade com o tema.

Não obstante a reforma do Judiciário conter dispositivos de grande relevância, podem ser apontados alguns aspectos negativos.

A imediata transferência dos autos dos processos em curso, tanto da Justiça Comum, quanto da Justiça Federal, para a Justiça do Trabalho, e o ajuizamento das novas ações, por força das novas competências, inevitavelmente provocarão notável impacto e consequente congestionamento na Justiça do Trabalho, pelo menos no início.

Ao constatar o impacto da Emenda em face das novas competências, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, esclareceu que tal fato “trará repercussões no direito processual do trabalho e, com isso, a possibilidade de controvérsias sobre questões procedimentais que devemos tentar evitar".

Com exceção de instrumentos judiciais sujeitos a procedimentos específicos, tais como, habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e ação rescisória, a Resolução do Pleno do TST mantém o rito ordinário (procedimento comum) ou sumaríssimo, conforme disposições expressas da CLT.

O texto constitucional atual é o seguinte:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

Para atender a toda essa demanda sabe-se que serão criadas 245 Varas do Trabalho no Brasil, bem como a abertura de concurso público.

O entusiasmo que as mudanças provocam, por vezes, converte-se em pesadelo, muito mais pelo medo que temos de mudar. O espetáculo da mudança pode apresentar um lado negativo, a ponto de nos amarrar ao que não mais existe, impedindo-nos de crescer, de enxergar o novo que está nascendo.

A ameaça recente de extinção dessa Justiça especializada provocou reação por parte dos profissionais do Direito do Trabalho, em especial dos juízes do trabalho, culminando no seu fortalecimento, comprovando-se que é no após-guerra que surge a união, a força e os grandes inventos.

É inegável a valorização da Justiça do Trabalho em função das novas competências, completando-se o ciclo de sua integração ao Poder Judiciário.

O avançado da hora se registra. Esperando ter passado alguma informação sobre o tema que me foi dado, agradeço a atenção de todos.

Obrigada, novamente.


Palestra proferida por Genaura Tormin, Analista Judiciário, da Diretoria de Recursos e Distribuição do TRT-18ª Região, em Goiânia-GO. 26.06.05.

Genaura Tormin

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

AMIGO DIVIDE TUDO


AMIGO DIVIDE TUDO
(Genaura Tormin)

Somos amigos ou não somos?

Pois é:
Um amigo divide o lanche,
a piada, as risadas, as fofocas...
Divide as experiências,
as conquistas, as dores,
as culpas e os segredos.

E agora estou dividindo com vocês um livro que recebi. Chama-se CONCURSO PÚBLICO E CONSTITUIÇÃO.

Na contracapa, a informação:
“Esta obra objetiva analisar o regime constitucional dos concursos públicos. Por meio de estudos profundos, tendo como pano de fundo o processo evolutivo do direito administrativo e o exame da jurisprudência recente, os autores estudam a aplicação das regras e princípios constantes da Constituição da República de 1988 aos concursos realizados pela Administração Pública. Trata-se
de estudo pioneiro, indispensável à compreensão dos processos seletivos públicos em seus diversos aspectos, como a obrigatoriedade da realização de concurso, configuração das provas, cautelas da Administração, direitos dos candidatos e regime jurídico dos cargos públicos, dentre outros. Por tais razões, afigura-se como obra de estrema relevância para todos aqueles que, ao se disporem a estudar o Direito Administrativo ou a Administração Pública, necessariamente terão contato com o instituto do concurso público”.

A surpresa foi o carinho estampado numa dedicatória linda, e, ainda, no bojo do livro encontrar um valoroso estudo sobre CONCURSO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, encabeçado por uma poesia de minha lavra.

Agradeço muitíssimo ao autor, Dr. Fabrício Motta, mestre em Direito Administrativo,
Coordenador do Curso de Pós-Graduação e Procurador do Ministério Público.

Reconheço o excelente e necessário conteúdo dessa obra jurídica, e divido a honra que me foi conferida com vocês, pois somos poetas, não somos?

Beijo grande da
Genaura Tormin

quinta-feira, 9 de julho de 2009

CÉLULAS-TRONCO E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


CÉLULAS-TRONCO E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Genaura Tormin)

É uma grande satisfação encontrar-me entre vocês. Gente entusiasmada, de sonho aceso e visão de futuro!

Uma boa noite a todos!

A minha área de conhecimento é jurídica. A mesma de vocês!

Não sou a pessoa indicada para lhes falar com propriedade sobre células-tronco, mas vou tentar.

Aristóteles Onassis dizia que se a gente não pensar que quer sempre mais, fatalmente terá sempre menos. O homem só fracassa quando desiste de tentar. Todos os dias me levanto para vencer!

E essa é a minha oração, o meu objetivo, alicerçado num querer forte, valente e decidido.

Antes, porém, quero falar um pouquinho sobre a Vida, sobre a força do otimismo, o encantamento da partilha, a busca da felicidade...

O que é a vida, afinal?

A vida é um estágio, e o passaporte, com certeza, chama-se AMOR. Ela é feita de momentos bons e ruins, tristes e alegres, e, muito mais de renhidas batalhas para lapidar o nosso temperamento, para nos fazer crescer, conforme o nosso esforço para isso.

Nesse estágio, há também o estrelato que satisfaz o ego, eleva a autoestima, acalenta o orgulho, a vaidade, a prepotência... Mas é efêmero, o que vale dizer que os mesmos degraus que nos elevam aos píncaros conduzem-nos aos calabouços.

Ora, podemos dar as cartas, dar as ordens, ora, recebê-las e cumpri-las humildemente.

"A vida não dá, nem empresta;
Não se comove, nem se apieda.
Tudo quanto ela faz é
RETRIBUIR E TRANSFERIR...
Tudo aquilo que nós lhe oferecemos”.
Albert Einstein

Os valores morais, a dignidade, o autoconhecimento são a cartilha para o enfrentamento correto desse exercício chamado VIDA.

Temos que agir como cidadãos do mundo, co-participes na construção de um futuro melhor, pois pensar na coletividade é a melhor maneira de pensar em nós mesmos.

Não vivemos sozinhos. Temos coadjuvantes, auxiliares e auxiliados.

E vocês, que em breve se tornarão profissionais do Direito, para a manutenção da ordem e da paz social, dirimindo os conflitos que a vida oferece, deverão ser ilibados na conduta e fiéis ao ordenamento jurídico nos mais diversificados cargos que exercerão.

Com todas essas ferramentas para um bom trabalho, muitas vezes, ficamos na ociosidade, reclamando de tudo, pintando de cinza o que poderia ser um arco-íris. Determinação é o comando!

Carrega-se o peso das dores. Todos nós as temos.

O importante é que saibamos transformar os tombos em belos passos de dança.

Tudo tem o seu lado positivo. Se não houvesse trevas, não saberíamos valorizar a luz.

Se eu não tivesse perdido os passos, não saberia valorizar o caminhar e tentar executá-lo de outras formas: com a mente, com o coração, com o olhar... Não é após a guerra que surgem os grandes inventos?

Se temos apenas um limão, que tal uma gostosa limonada?

De certa forma, somos arquitetos do nosso destino. A altivez do espírito é medida pela coragem perante a vida.

Precisamos gostar de nós mesmos, admirar o que há de bom em nós. A coragem, o determinismo, a assiduidade, a disciplina... o sorriso farto, o discurso entusiasmado, benfazejo, a facilidade para dar e receber afeto...
Se a gente não se ama, como pode amar aos outros ou ser amado?

O pensamento move a vida! Somos o que pensamos.
Pensem nisso!

Aproveito do ensejo para falar um pouquinho sobre mim.

Eu sou a Genaura Tormin. Estou paraplégica há 27 anos. Tenho 63 anos de idade e somente 20 de cabeça, alicerçados pelo entusiasmo e pelo encantamento de viver.

Recebi uma dura sentença por crime que não cometi nesta vida. Mataram minhas pernas em mim. Mesmo assim, ainda corro atrás da vida para que ela não corra atrás de mim. Esforço-me para ser a campeã dos meus aprendizados. O meu coração é vivo e o sorriso aflora sempre até os cantos das orelhas. Eu estou viva!

Às vezes, quando estamos nos píncaros do sucesso, somos atirados inexoravelmente ao caos. É chegada a hora de uma marcante mudança de vida.

Foi o que aconteceu comigo!

Numa manhã de março acordei paraplégica, vítima de uma virose ou de um erro médico. Na realidade, um turbilhão de dificuldades nunca imaginadas. Uma jovem mulher reduzida a cabeça, seios e braços. O resto, morbidamente alheio ao meu comando: dormente como se não fosse meu.

Perdi o meu ir-e-vir cheio de graça, de trejeitos. Poderia ter sido uma bailarina na vida, mas tive a vida para bailar, gingar até encontrar os meus próprios caminhos, lapidar os meus cantos, aparar as arestas...

Lógico que envidei muitos esforços para reverter o descalabro da situação. Sou guerreira de muitas batalhas para não ser escória de uma sociedade que, geralmente, só aceita os fortes, perfeitos e vencedores.

Consciente de que seria irreversivelmente uma paraplégica, preparei-me e classifiquei-me muito bem para o cargo de Delegado de Polícia de Goiás, e o exerci com presteza, durante 13 anos, ocasião em que, também por concurso público, ingressei no Judiciário Federal, atuando, hoje, na Diretoria de Serviço Recursos e Distribuição do Tribunal Regional do Trabalho do meu Estado, da qual fui, também, subdiretora.

Quem falou que deficiente físico não pode trabalhar? Ando de cadeira de rodas e trabalho. Conquistei até o título de “Servidor-padrão”.

Deficiência é uma parte natural da experiência humana. Mesmo que nos empreste um visual diferente e algumas dificuldades locomotoras, a mente sã cria soluções para tudo. O trabalho devolve-nos o sentimento de utilidade e supera a defasagem do caminhar.

Baseada no desafio, integro-me muito bem aos grupos de trabalho e luto por tratamento igualitário, mesmo por que, forjada a ferro e fogo, tenho por lema a coragem, e jamais me subjugo às subserviências em busca de protecionismo, benesse, sob o álibi da deficiência. Pelo contrário, preocupo-me em mostrar competência, conquistando respeito pelos meus próprios méritos.

Sinto-me adaptada à vida! Sei que ela se adaptou a mim também.

De minha catarse, sou mestra. Já entendo que a cadeira de rodas é uma dádiva. Devoto-lhe gratidão. É por meio dela que ando, lido, participo da vida lá fora e nivelo-me aos demais.

Sartre dizia que o importante não é o que fizeram do homem, mas o que ele faz do que fizeram dele. Assim estou tentando exercitar o aprendizado.

Ouso dizer que não se deve dar ao homem o que ele pode conseguir com fruto do seu trabalho, sob pena de roubar-lhe a dignidade.

Por isso uso o desafio, a criatividade e a vontade de vencer para empunhar sempre essa dignidade que herdei dos meus antepassados.

Tenho uma família que me ama e não me castra as oportunidades. Pelo contrário, é um nascedouro de forças, incentivos, que me faz caminhar mesmo sem o uso das pernas. E isso é de importância vital. Talvez seja o segredo de todo o sucesso que tenho conquistado.

Sou escritora. Escrevi PÁSSARO SEM ASAS, já em 6ª edição. É um livro autobiográfico, corajoso, em que me desnudo, viro-me do avesso e conto ao leitor toda a minha trajetória depois dessa nova condição de ‘rodante’: avanços, derrotas, conquistas, aprendizados, até as verdades mais recônditas e inconfessáveis.

Ainda três outros livros: APENAS UMA FLOR, NESGAS DE SAUDADE e BORBOLETEANDO. Neles, enveredo pelos veios da poesia para acalentar instantes, colorir a vida, fabricar fantasias e sentir-me inteira outra vez.

E a vida continua. Ainda sou perseguidora de sonhos. As portas me fascinam. A vida ainda acontece inteira no meu coração. Acredito no amanhecer, no poder recomeçar a cada dia. Sou a síntese dos meus desejos, compilação de inércias estáticas, mas, ainda, uma inesgotável fonte de encantamento pelos amores, pelo belo, pela arte de fazer versos.

A gente não pode viver de passados. A ordem é reinventar a vida, fazer consertos, aplicar remendos e seguir em frente. É ser otimista!

Hoje é o momento de agir, de semear! O tempo se esvai como num passo de mágica! É preciso aprender apenas a ser contente. E foi o que fiz!

O tempo me roubou os passos, mas me legou muita segurança, muitas experiências, muitos valores aprendidos com a dor.

Sinto-me uma nova mulher e gosto-me assim. Embora o meu caminhar tenha sido substituído pelas rodas de uma cadeira, não me sinto paraplégica.

Cumpro e assumo o direito de ser MULHER em toda a plenitude.

Quem sabe poderia estar andando de muletas, ou até sem elas, se não fosse o desinteresse e a insensibilidade dos profissionais que me assistiram naquela época.

Não atribuo a fatalidade a ninguém. Nada agora me devolverá as pernas. A ordem é aceitar-me como estou para viver melhor. Luta é a minha palavra de comando! E o campo de batalha é o meu “habitat”.

Sei que as pesquisas científicas avançam. Estamos diante de uma revolução médico-tecnológica, sem precedentes, desencadeadora de processos curativos extraordinários nas áreas neurológica e genética. É o marco deste milênio, que enfoca o uso da clonagem de embriões, principalmente nas pesquisas das chamadas células-tronco, tentando buscar a superação dos problemas do ser humano.

A experiência com célula-tronco no Brasil deixa o campo da teoria e passa a ser implementada na prática, após experimentos positivos em laboratório, tentando substituir a célula morta por outro tecido saudável.

“Células-tronco são células progenitoras(que geram outras), capazes de originar qualquer tipo de célula no organismo, dependendo do meio em que se encontra.

Até recentemente, encontrada apenas em embriões, trata-se, na verdade, da mais importante célula do corpo humano, já que possui a capacidade de se transformar em qualquer tecido ou órgãos perfeitos.
Simplificando, pegue uma célula-tronco e implante-a num coração e ela se transformará em célula de coração. Coloque-a num fígado e se transformará em célula de fígado; num cérebro, e ela se tornará numa célula cerebral.

Essas células-tronco, denominadas autólogas ou adultas, são coletadas do sangue da pessoa, expandidas em cultura laboratorial e injetadas perto do local da lesão, com o objetivo de que se transformem na célula faltante”. Por isso não há implicações éticas envolvendo a experiência. O estudo não sofre influência da Lei de Biossegurança.

Não há dúvidas de que as suas potencialidades são enormes, e pode-se esperar um novo tipo de Medicina que resultará em saúde e longevidade. Um verdadeiro tesouro!

O mundo inteiro está engajado nessas pesquisas. No Brasil, essas células-tronco têm apresentado sucesso nas áreas da cardiologia, neurologia, ortopedia, endocrinologia e outras mais.

Entretanto, as células-tronco mais importantes são as embrionárias que possuem o atributo da pluripotência, o que quer dizer que são capazes de originar qualquer tipo de célula do organismo, exceto a célula da placenta.

São as únicas que podem dar origem a qualquer um dos 216 tipos de tecidos que formam o corpo humano.

Somos uma nação organizada, tutelada! Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, diz a nossa Lei Maior.

Assim, a questão foi disciplinada na lei de Biossegurança, art. 5º

O art. 5º da Lei de Biossegurança, de 2005 (Lei 11.105, de 24.03.2005),

Artigo 5º - É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

I – sejam embriões inviáveis; ou

II – sejam embriões congelados há três (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem três (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no artigo 15 da Lei no 9.434, de quatro de fevereiro de 1997.

Contra esse artigo, foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defendeu que o embrião pode ser considerado vida uma humana.

A polêmica quanto às células-tronco embrionárias é que a maioria das técnicas implementadas implica na destruição do embrião.

A questão dividiu opiniões entre os diferentes setores da sociedade. A igreja disse que a Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida e a dignidade da pessoa, e parte do princípio de que esses direitos são extensivos ao embrião, porque a vida começaria na concepção, por meio de uma célula chamada zigoto, que no 2º dia se biparte, originando a princípio da VIDA.

A defesa se alicerçou no fato de que:
- 90% dos embriões gerados em clínicas de fertilização e que são inseridos em um útero, nas melhores condições, não geram vida.

- Embriões de má qualidade, que não têm potencial de gerar uma vida, mantêm a capacidade de gerar linhagens de células-tronco embrionárias e, portanto, de gerar tecidos.

- A certeza de que células-tronco embrionárias humanas podem produzir células e órgãos que são geneticamente idênticos ao do paciente, ampliaria a lista de pacientes elegíveis para tal terapia.

- É ético deixar um paciente afetado por uma doença letal morrer para preservar um embrião cujo destino é o lixo, daí a três anos?

- E conclui: Ao utilizar células-tronco embrionárias para regenerar tecidos de um paciente não estaríamos criando uma vida?

E finalmente no dia 29 de maio de 2008, foi votado constitucional o artigo 5º da Lei de Biossegurança, questionado pela ADIN 3510.

Na Índia esses estudos científicos estão adiantados, e há muita esperança na cura para doenças degenerativas como mal de Parkinson, diabetes e de portadores de deficiência física.

Há milênios, Sófocles em Antígona disse: na natureza há remédio para todos os males.
Os mestres tibetanos também costumavam dizer: Cura o teu corpo com o teu próprio corpo!

São 28 países que já realizam pesquisas com células-tronco, entre eles Inglaterra, Austrália, Canadá, China, Japão, Holanda, África do Sul, Alemanha e outros países da Europa.

O benefício alcançará o grande número de pessoas com deficiência física. Na América Latina totaliza 85 milhões, dos quais 24,5 milhões no Brasil, sendo que 82% vivem abaixo da linha da pobreza.

Imaginemos um mundo em que a paralisia não exista e que um simples enxerto de células possa devolver os movimentos a quem sofreu lesão medular em função de acidente automobilístico, ferimento por tiro ou queda!

Ou imaginemos, ainda, um mundo sem atrofiados musculares ou sem a incidência da doença de Alzheimer ou do Mal de Parkinson... Sem doentes do fígado ou do coração...

Esse é um mundo que promete passar do imaginário à realidade em poucos anos no Brasil - disse a Dr.ª Erika Barros

Entretanto o deficiente tem que manter a cabeça erguida, continuar fazendo fisioterapia para que as articulações mantenham-se flexíveis e a musculatura não se atrofie. A receita é cuidar-se, manter-se ativo, com uma grande dose de autoestima para ser sempre um candidato apto a receber o tratamento celular que, com certeza, brevemente baterá à porta.

Durante séculos, a existência da condição de “deficiência” era considerada um problema da pessoa, de sua família ou mesmo da esfera religiosa. Gradualmente, a sociedade passou a adotar uma outra postura, baseada em valores filantrópicos ou assistencialistas.

No entanto, cresce a consciência de que a inclusão destas pessoas é um direito, que vem sendo árdua e cotidianamente conquistado. Os avanços têm sido mais frequentes que os retrocessos.

Vivemos num dos maiores Países! O terceiro em extensão territorial. É um País rico, detentor do maior ecossistema, destacando-se em todo o cenário mundial por suas matas, flora e fauna, além das riquezas minerais que o classifica entre os de maiores economias do planeta. Somos, hoje, a terceira maior democracia do mundo.

É um País sem guerras, sem vulcões, sem terremotos. Entretanto ainda se situa entre os de terceiro mundo.

Como todo País em desenvolvimento, tem os seus problemas: com a educação, com a segurança, com a saúde, e muitos outros. Entre esses, está a situação das pessoas com deficiência, cuja noção está ligada ao problema geral da exclusão.

Como toda minoria, essas pessoas são relegadas a segundo plano, tendo em vista não existir consciência popular valorativa sobre os seus potenciais, como se a cabeça estivesse na disfunção de um membro locomotor ou no atrofiamento de um braço.

Ter um defeito físico, andar numa cadeira de rodas, geralmente significa ser inválido, estar cerceado do sagrado direito de sustentar-se com o fruto do próprio trabalho. É a chamada rotulagem despreziva, que tanto mal nos faz. Os órgãos estatais fecham as portas. E para qualificar-se nem se fala, pois as barreiras arquitetônicas das escolas relegam o aluno, logo no primeiro dia de aula, bem como o mobiliário das cidades e o transporte coletivo, que não são planejados para esses “imperfeitos seres”.

A discriminação, também, por parte da própria família, que tem por tradição esconder os seus deficientes, é a mais crucial, numa mostra, sem dúvida, de preconceito e desumanidade. É o retrato de um País que não encara os seus problemas, não sabe transformá-los, aceitando, apenas, os fortes, perfeitos e vencedores.

Graças a Deus, não estamos vivendo nos dias do médico alemão Josef Mengele, o “Anjo da Morte”, que sob o comando de Adolf Hitler exterminava as pessoas de corpos imperfeitos, tentando estabelecer a pureza da raça ariana. Era a teoria em que as vidas humanas sem valor vital deveriam ser eliminadas.

Quantos gênios existiram e existem em corpos imperfeitos! O inglês Stephen Hawking, com esclerose lateral amiotrófica, que lhe paralisou os movimentos, emudeceu-lhe as cordas vocais, é um testemunho perfeito, pois, mesmo assim, continua produtivo e é considerado o mais brilhante físico teórico desde Albert Einstein. “Eu poderia viver recluso numa casca de noz e me sentiria o Rei do Universo”.

Exemplo digno de nota é o de Beethoven, o maior gênio da música de todos os tempos, que mesmo depois de ficar surdo em plena atividade musical, continuou compondo, produzindo sua obra mais importante: A nona sinfonia. “O que está em meu coração precisa sair à superfície. Por isso preciso compor” — dizia ele.

Outro exemplo, aqui bem perto de nós, é o de Cláudio Drewes Siqueira, que ficou tetraplégico por causa de um mergulho em águas rasas, quando era adolescente, e mesmo assim, por méritos próprios, mediante acirrados concursos públicos, ascendeu aos cargos de Procurador do Estado de Goiás e em seguida ao de Procurador da República, um dos mais elevados cargos da República Federativa do Brasil. Por meio de uma adaptação presa a um capacete, o competente Procurador folheia livros e processos, além de digitar suas próprias peças, elogiadas pelo excelente conteúdo jurídico. É um exemplo e a certeza de que o querer é poder. É preciso somente que os sonhos estejam acesos.

A sociedade não sabe conviver com essas pessoas. Ainda não conseguiu entender que o maior potencial humano é a mente e, se essa está ilesa, a vida é possível e o trabalho é digno dentro da capacitação.

A informação e o espírito de solidariedade ainda são muito pequenos entre nós. Nunca paramos para pensar como é o dia-a-dia de uma pessoa que tem por pernas quatro rodas de uma cadeira.

Estamos sempre ocupados com os nossos próprios problemas, esquecendo-nos de que as fatalidades não avisam nem escolhem status. Quando deparamos com alguém de muletas ou cadeira de rodas, a idéia é de que está aposentado ou aposentando, embora sirvam as pernas, apenas, para cumprir a simples missão de andar. Se a pessoa for do sexo feminino, principalmente, presume-se logo que jamais encontrará companheiro. Se a seqüela for recente, fatalmente será abandonada por ele.

É como se, de repente, o ser humano se transformasse num objeto sem valor.

É raro vermos uma pessoa com deficiência ocupando um cargo público de comando. E quando isso acontece, ela terá de ser imbatível. Caso contrário, os pequenos e naturais deslizes, policialescamente vigiados, serão creditados à sua deficiência física, com o mero objetivo de torná-la inválida. Se a fatalidade ocorre durante o exercício do cargo, a aposentadoria é compulsória, sem nenhuma chance de readaptação dentro do órgão. Nem sequer se pensa numa transferência para outro cargo mais compatível com a limitação física adquirida. Simplesmente, descarta-se. Afinal estamos na era dos descartáveis. É um marco da personalidade brasileira e do preconceito arraigado da maioria dos governantes, tão desinformados e mal preparados, que não sabem buscar, transformar, aproveitar, mesmo tanto tempo depois da teoria de Lavoisier em que: “... nada se perde, tudo se transforma”.

Quando uma parte do corpo se fragiliza, as outras se encarregam do trabalho, provando que não há problema sem solução.

A mídia, como formadora de opiniões, é a grande responsável por essa imagem tão negativa da pessoa com deficiência. Fulcrada em desinformações, as novelas banem até a sua sexualidade, forçando-a, mesmo, a tornar-se um cadáver vivo. Estar deficiente fisicamente, não significa estar assexuada. Sempre há uma saída, tendo em vista a lei da compensação e a perfeição da natureza.

É costume, também, mostrar a penúria, a fatalidade, a invalidez da pessoa com deficiência, e nunca o seu trabalho digno, a sua competência, o seu esforço para vencer barreiras. Vê-se sempre o invólucro e nunca o conteúdo. É pena que não entendam que, do mínimo indispensável, é possível construir uma obra de arte. “O essencial é mesmo invisível aos olhos. É preciso buscar com o coração”.

Apesar de não sermos detentores dos nossos movimentos físicos, não precisamos da caridade pública e não devemos ser excluídos do sistema socioeconômico e político do País.

Precisamos ser reconhecidos como força de trabalho, com o direito de competirmos e mostrar que somos capazes, quebrando tabus, preconceitos e discriminações. Somos desigualdades, mas tem que haver respeito a essas diferenças pessoais, além de nos ser resguardado o sagrado direito de legar a nossa participação de trabalho.

A Constituição Federal de 1988, que aprovou as mais amplas garantias públicas da história, concedeu-nos direitos de cidadania como participantes da vida, da seguinte forma:

— Art. 7º, XXXI — proíbe quaisquer discriminações no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

— Art. 23, II — determina competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. (O Decreto 914, de 6.9.93, instituiu a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência).

— Art. 24, XIV — fala da proteção e integração social; (Lei 7.853/89 dispõe sobre apoio ao deficiente, institui a tutela jurisdicional, cria a CORDE, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências).

— Art. 37, VIII (e Lei 8.112/90, art. 5º parág. 2º) — fala sobre os cargos e empregos públicos. Reconhece e abre mercado de trabalho aos deficientes físicos, destinando-lhes até 20% das vagas dos concursos públicos. Contudo, nos concursos em que são disputadas poucas vagas, somos preteridos, uma vez que os órgãos estatais, em suas leis regulamentares, não nos têm destinado mais do que 3 a 5% dessas vagas. Somos preteridos, também, porque se após o concurso surgirem mais vagas, nem sequer tivemos a oportunidade de concorrer, sem se falar de Estados e Municípios que até hoje não procederam à edição de suas leis.

— Art. 93, da Lei n. 8.213/91 (Decreto n. 3.298/99) — destina 2 a 5% das vagas em empresas, com mais de 100 empregados, a deficientes. Significa uma Reserva Legal. É um comportamento ético, porque não dizer, uma responsabilidade em busca de uma relação mais justa com a sociedade, diminuindo as desigualdades e aumentando o exercício da cidadania.
À medida que a sociedade provê meios para que o deficiente possa atuar produtivamente no sistema capitalista em que vivemos, estará realizando um investimento social, uma vez que o deficiente deixará de ser um consumidor de políticas de previdência e assistência social para capacitar-se como produtor de receitas públicas, mediante o recolhimento de impostos sobre sua atividade profissional.

Não queremos paternalismo, nem diferenciação, queremos apenas respeito e oportunidades para mostrar a nossa capacidade de conquista, de trabalho, embasados na célebre frase de Rui Barbosa: “... tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”.

Referindo-me à política desenvolvida nos Estados Unidos sobre a reabilitação, acessibilidade arquitetônica e o trabalho do deficiente, gostaria de dizer que o retorno é de sete para cada dólar aplicado nesse sentido, pois, tornando-o reabilitado, independente e produtivo, não só ele estará liberado para o mercado de trabalho, mas também a pessoa que o assistia no ambiente doméstico.

Trabalho é saúde, é progresso. Cabeça vazia é sempre “oficina para o diabo”. E a ociosidade é um chamariz para as enfermidades mentais, redundando, muitas vezes, em depressão, suicídio e tristeza para a família e amigos.

— Art. 203, IV — garante a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

— Art. 203, V (e Lei 8.742/93, art. 2º, V, de 7.12.93 — Lei Orgânica da Assistência Social) — garante um salário mínimo mensal ao deficiente carente que não possa manter-se, bem como ao idoso.

— Art. 227, parág. 2º e art. 244 — defendem o acesso adequado a logradouros e edifícios públicos, fabricação de veículos de transporte coletivo e adaptação dos existentes. Medida muito importante, pois precisamos conviver com as pessoas, executar o nosso caminhar pelas ruas da cidade, mostrar que existimos. Assim estaremos participando e ostensivamente reivindicando o nosso espaço, pois, primeiro o fato social, depois as normas. Sabe-se que as casas de diversões públicas, com capacidade para mais de 100 pessoas, deverão ter acesso e banheiros adaptados para deficientes, bem como restaurantes e hotéis.

Até na área de saúde, falta acessibilidade. Os banheiros não nos permitem acesso: as portas são estreitas, acontecendo por vezes de perdermos consultas por termos de retornar a casa para usar o banheiro, sem se falar do desconhecimento da Lei n. 10.048 de 8.11.2000, que nos garante atendimento prioritário, o que não é uma benesse, mas o cumprimento de um dever legal.

— Lei n. 10.098/2000 — estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência. Na verdade, trata da feitura e execução de projeto universal, uma concepção moderna de arquitetura urbanística e ambiental voltada ao bem de todos, pois a sociedade é heterogênea. E o acréscimo para a execução de obras projetadas nesses parâmetros é menor do que 2%. Gasta-se tanto com supérfluos, por que não investir na qualidade de vida da nação? O que falta mesmo são conhecimento, vontade e visão política das condições existenciais da nação.

— Lei n. 8.899/94 — concede passe livre interestadual ao deficiente carente que, por motivo justificável, necessite deslocar-se para outro Estado.

Ao deficiente físico é, também, facultado adquirir veículo adaptado às suas condições físicas com isenção de IPI (lei 8.989/95), conseqüentemente ICMS e IPVA. Partindo do princípio de que o veículo, além de instrumento de trabalho é o substituto de nossas pernas, torna-se de muita importância essa isenção fiscal, pois nos permite a celeridade do caminhar, inserindo-nos com mais facilidade no mercado de trabalho e na convivência social.

— Lei 10.690, art. 1º, IV, de 16.06.2003 — facultou a aquisição de veículo, com isenção de IPI, às pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

— Lei 7.713 de 22.12.1988, com redação dada pela lei 8.541 de 13.12.1992 — concede isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria motivada por paralisia irreversível e incapacitante. Mesmo que a paralisia aconteça depois da aposentadoria, a isenção é legal e deve ser requerida.

Sabemos que nem todos os artigos são auto-aplicáveis, necessitando de leis regulamentadoras (federais, estaduais e municipais) que morosamente se arrastam pela burocracia.
Mas já é um avanço que tem melhorado a qualidade de vida do deficiente físico, aumentando-lhe a autoestima e proporcionando-lhe o sustento com o próprio trabalho.
Ouso dizer que não se deve dar ao homem o que ele pode conseguir com o fruto do seu trabalho, sob pena de roubar-lhe a dignidade.

O trabalho remonta aos tempos do homo sapiens, das cavernas, por estar ligado à sobrevivência. E para nós significa dignidade, além de uma verdadeira terapia ocupacional que nos devolve o sentimento de utilidade. É a oportunidade justa para provar que poderemos ser, não apenas força produtiva, mas força transformadora, aumentando a esperança num País justo e progressista, diminuindo-lhe os problemas sociais, além de servirmos também de motivação e incentivo aos muitos “paralíticos andantes”, que se alicerçam numa ociosidade crônica para nada fazerem ou mal fazerem.

— Ao art. 98 da Lei n. 8.112/90 — foi acrescentado, por força da Lei n. 9.527, de 10.12.97, o parág. 2º, concedendo horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Portanto, mesmo com uma grande limitação, tendo o querer por escudo, é possível fazer do trabalho uma terapia e uma razão a mais para viver e deixar para o porvir as pegadas de esforço, obstinação e coragem.

Com a abertura do mercado de trabalho, por meio da Carta Magna, chegou a hora de provar a que viemos. Chegou a hora de mostrarmos à sociedade que o mais perfeito caminhar executa-se com a mente, além do famoso “querer é poder”. Chegou a hora de darmos o exemplo. A deficiência é apenas uma referência, pois o que importa mesmo são a disposição e a coragem que nos alicerçam, tornando-nos bons profissionais. O resto dá-se um jeito com os acessórios que a tecnologia nos empresta de acordo com a crescente escada do progresso, além do entusiasmo de viver.

E eu volto a repetir: “Se a gente não pensar que quer sempre mais, fatalmente terá sempre menos. O homem só fracassa quando desiste de tentar. Todos os dias me levanto para vencer” — disse Aristóteles Onassis.

Não obstante os muitos cerceamentos que sofremos na pele, impostos pela deficiência, temos que rebatê-los com uma só ação: CORAGEM! Coragem de ir à luta e vencer, deixando sempre à mostra a competência, o preparo técnico científico peculiar ao desempenho da função que conquistarmos, nunca nos escudando sob o pretexto da deficiência para auferir vantagens ou buscar protecionismo. Não há discriminação que resista à competência.

Por isso sou contente por viver num corpo com uma deficiência física. Sou contente por ter voz e oportunidade de acalentar e admoestar. Sou contente por tentar ajudar a construir um mundo melhor, formando mentalidades, fazendo denúncias, cobranças, exigindo respeito a quem, num dia qualquer da vida, vê romper-se a “farda de carne” para dar início a uma vida de sacrifícios e desafios diários.

Agora resta-nos exigir o cumprimento das leis na satisfação dos direitos. Necessário se faz um trabalho conscientizador a partir do próprio deficiente, da sua família (que deve se engajar) até a sociedade e governantes tão desinformados sobre os potenciais humanos. É preciso que a sociedade troque os sentimentos de paternalismo, compaixão ou desprezo, por outros valorativos, respeitosos e reconhecedores, devolvendo ao deficiente físico a cidadania, o direito de participar desta caminhada que chamamos de VIDA.

Não obstante, o preconceito e a aceitação constituam um apartheid silencioso, já se vislumbra um porvir mais alvissareiro.

Esperando ter contribuído de alguma forma para o aprendizado de vocês, termino dizendo que a acessibilidade é o pré-requisito básico para que o deficiente viva com dignidade.

Sem pátria acessível e inclusiva, a democracia para as pessoas com deficiência de todos os países, é impossível.

Obrigada!

Genaura Tormin

Palestra proferida no auditório da Faculdade Padrão,
em Goiânia, aos 26 de maio de 2009.

LEVE, LIVRE & SOLTA!


Sejam bem vindos!
Vocês alegram a minh'alma e meu coração.

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Era uma luz no fim do túnel e eu não podia perder.
Era a oportunidade que me batia à porta.
Seria uma Delegada de Polícia, mesmo paraplégica!
Registrei a idéia e parti para o confronto.
Talvez o mais ousado de toda a minha vida.
Era tudo ou NADA!
(Genaura Tormin)



"Sou como a Rocha nua e crua, onde o navio bate e recua na amplidão do espaço a ermo.
Posso cair. Caio!
Mas caio de pé por cima dos meus escombros".
Embora não haja a força motora para manter-me fisicamente ereta, alicerço-me nas asas da CORAGEM, do OTIMISMO e da FÉ.

(Genaura Tormin)