PLANTIO

PLANTIO
PLANTIO
(Genaura Tormin)

Deus,
Senhor dos mares e montes,
Das flores e fontes.
Senhor da vida!
Senhor dos meus versos,
Do meu canto.

A Ti agradeço
A força para a jornada,
A emoção da semeadura,
A alegria da colheita.

Ao celeiro,
Recolho os frutos.
Renovo a fé no trabalho justo,
Na divisão do pão,
. E do amor fraterno.

sábado, 30 de agosto de 2014

CÉLULAS TRONCO




CÉLULAS-TRONCO
(Genaura Tormin)


Cumpro e assumo o direito de ser MULHER em toda a plenitude.



Quem sabe poderia estar andando de muletas, ou até sem elas, se não fosse o desinteresse e a insensibilidade dos profissionais que me assistiram naquela época.

Não atribuo a fatalidade a ninguém. Nada agora me devolverá as pernas. A ordem é aceitar-me como estou para viver melhor. Luta é a minha palavra de comando! E o campo de batalha é o meu “habitat”.

Sei que as pesquisas científicas avançam. Estamos diante de uma revolução médico-tecnológica, sem precedentes, desencadeadora de processos curativos extraordinários nas áreas neurológica e genética. É o marco deste milênio, que enfoca o uso da clonagem de embriões, principalmente nas pesquisas das chamadas células-tronco, tentando buscar a superação dos problemas do ser humano.

A experiência com célula-tronco no Brasil deixa o campo da teoria e passa a ser implementada na prática, após experimentos positivos em laboratório, tentando substituir a célula morta por outro tecido saudável.

“Células-tronco são células progenitoras(que geram outras), capazes de originar qualquer tipo de célula no organismo, dependendo do meio em que se encontram.

Até recentemente, encontrada apenas em embriões, trata-se, na verdade, da mais importante célula do corpo humano, já que possui a capacidade de se transformar em qualquer tecido ou órgãos perfeitos.
Simplificando, pegue uma célula-tronco e implante-a num coração e ela se transformará em célula de coração. Coloque-a num fígado e se transformará em célula de fígado; num cérebro, e ela se tornará numa célula cerebral.

Essas células-tronco, denominadas autólogas ou  adultas, são coletadas do sangue da pessoa, expandidas em cultura laboratorial e injetadas perto do local da lesão, com o objetivo de que se transformem na célula faltante”. Por isso não há implicações éticas envolvendo a experiência.  O estudo não sofre influência da Lei de Biossegurança.

Não há dúvidas de que as suas potencialidades são enormes, e pode-se esperar um novo tipo de Medicina que resultará em saúde e longevidade. Um verdadeiro tesouro!

O mundo inteiro está engajado nessas pesquisas. No Brasil, essas células-tronco têm apresentado sucesso nas áreas da cardiologia, neurologia, ortopedia, endocrinologia e outras mais.

Entretanto, as células-tronco mais importantes são as embrionárias que possuem o atributo da pluripotência, o que quer dizer que são capazes de originar qualquer tipo de célula do organismo, exceto a célula da placenta.

São as únicas que podem dar origem a qualquer um dos 216 tipos de tecidos que formam o corpo humano.

Somos uma nação organizada, tutelada! Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, diz a nossa Lei Maior.

Assim, a questão foi disciplinada na lei de Biossegurança, art. 5º

O art. 5º da Lei de Biossegurança, de 2005 (Lei 11.105, de 24.03.2005),

Artigo 5º - É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

I – sejam embriões inviáveis; ou

II – sejam embriões congelados há três (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem três (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no artigo 15 da Lei no 9.434, de quatro de fevereiro de 1997.

Contra esse artigo, foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defendeu que o embrião pode ser considerado vida uma humana.

A polêmica quanto às células-tronco embrionárias é que a maioria das técnicas implementadas implica na destruição do embrião.

A questão dividiu opiniões entre os diferentes setores da sociedade. A igreja disse que a Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida e a dignidade da pessoa, e parte do princípio de que esses direitos são extensivos ao embrião, porque a vida começaria na concepção, por meio de uma célula chamada zigoto, que no 2º dia se biparte, originando a princípio da VIDA.

A defesa se alicerçou no fato de que:
- 90% dos embriões gerados em clínicas de fertilização e que são inseridos em um útero, nas melhores condições, não geram vida.

- Embriões de má qualidade, que não têm potencial de gerar uma vida, mantêm a capacidade de gerar linhagens de células-tronco embrionárias e, portanto, de gerar tecidos.

 - A certeza de que células-tronco embrionárias humanas podem produzir células e órgãos que são geneticamente idênticos ao do paciente, ampliaria a lista de pacientes elegíveis para tal terapia.

- É ético deixar um paciente afetado por uma doença letal morrer para preservar um embrião cujo destino é o lixo, daí a três anos?

- E conclui: Ao utilizar células-tronco embrionárias para regenerar tecidos de um paciente não estaríamos criando uma vida?

E finalmente no dia 29 de maio de 2008, foi votado constitucional  o artigo 5º da Lei de Biossegurança, questionado pela ADIN 3510.

Na Índia esses estudos científicos estão adiantados, e há muita esperança na cura para doenças degenerativas como mal de Parkinson, diabetes e de portadores de deficiência física.

Há milênios, Sófocles em Antígona disse: na natureza há remédio para todos os males.
Os mestres tibetanos também costumavam dizer: Cura o teu corpo com o teu próprio corpo!

São 28 países que já realizam pesquisas com células-tronco, entre eles Inglaterra, Austrália, Canadá, China, Japão, Holanda, África do Sul, Alemanha e outros países da Europa.

O benefício alcançará o grande número de pessoas com deficiência física. Na América Latina totaliza 85 milhões, dos quais 24,5 milhões no Brasil, sendo que 82% vivem abaixo da linha da pobreza.

Imaginemos um mundo em que a paralisia não exista e que um simples enxerto de células possa devolver os movimentos a quem sofreu lesão medular em função de acidente automobilístico, ferimento por tiro ou queda!

Ou imaginemos, ainda, um mundo sem atrofiados musculares ou sem a incidência da doença de Alzheimer ou do Mal de Parkinson... Sem doentes do fígado ou do coração...

Esse é um mundo que promete passar do imaginário à realidade em poucos anos no Brasil - disse a Dr.ª Erika Barros



Entretanto o deficiente tem que manter a cabeça erguida, continuar fazendo fisioterapia para que as articulações mantenham-se flexíveis e a musculatura não se atrofie. A receita é cuidar-se, manter-se ativo, com uma grande dose de autoestima para ser sempre um candidato apto a receber o tratamento celular que, com certeza, brevemente baterá à porta.


Durante séculos, a existência da condição de “deficiência” era considerada um problema da pessoa, de sua família ou mesmo da esfera religiosa. Gradualmente, a sociedade passou a adotar uma outra postura, baseada em valores filantrópicos ou assistencialistas.

No entanto, cresce a consciência de que a inclusão destas pessoas é um direito, que vem sendo árdua e cotidianamente conquistado. Os avanços têm sido mais frequentes que os retrocessos.

CÉLULAS TRONCO




CÉLULAS-TRONCO
(Genaura Tormin)


Cumpro e assumo o direito de ser MULHER em toda a plenitude.



Quem sabe poderia estar andando de muletas, ou até sem elas, se não fosse o desinteresse e a insensibilidade dos profissionais que me assistiram naquela época.

Não atribuo a fatalidade a ninguém. Nada agora me devolverá as pernas. A ordem é aceitar-me como estou para viver melhor. Luta é a minha palavra de comando! E o campo de batalha é o meu “habitat”.

Sei que as pesquisas científicas avançam. Estamos diante de uma revolução médico-tecnológica, sem precedentes, desencadeadora de processos curativos extraordinários nas áreas neurológica e genética. É o marco deste milênio, que enfoca o uso da clonagem de embriões, principalmente nas pesquisas das chamadas células-tronco, tentando buscar a superação dos problemas do ser humano.

A experiência com célula-tronco no Brasil deixa o campo da teoria e passa a ser implementada na prática, após experimentos positivos em laboratório, tentando substituir a célula morta por outro tecido saudável.

“Células-tronco são células progenitoras(que geram outras), capazes de originar qualquer tipo de célula no organismo, dependendo do meio em que se encontram.

Até recentemente, encontrada apenas em embriões, trata-se, na verdade, da mais importante célula do corpo humano, já que possui a capacidade de se transformar em qualquer tecido ou órgãos perfeitos.
Simplificando, pegue uma célula-tronco e implante-a num coração e ela se transformará em célula de coração. Coloque-a num fígado e se transformará em célula de fígado; num cérebro, e ela se tornará numa célula cerebral.

Essas células-tronco, denominadas autólogas ou  adultas, são coletadas do sangue da pessoa, expandidas em cultura laboratorial e injetadas perto do local da lesão, com o objetivo de que se transformem na célula faltante”. Por isso não há implicações éticas envolvendo a experiência.  O estudo não sofre influência da Lei de Biossegurança.

Não há dúvidas de que as suas potencialidades são enormes, e pode-se esperar um novo tipo de Medicina que resultará em saúde e longevidade. Um verdadeiro tesouro!

O mundo inteiro está engajado nessas pesquisas. No Brasil, essas células-tronco têm apresentado sucesso nas áreas da cardiologia, neurologia, ortopedia, endocrinologia e outras mais.

Entretanto, as células-tronco mais importantes são as embrionárias que possuem o atributo da pluripotência, o que quer dizer que são capazes de originar qualquer tipo de célula do organismo, exceto a célula da placenta.

São as únicas que podem dar origem a qualquer um dos 216 tipos de tecidos que formam o corpo humano.

Somos uma nação organizada, tutelada! Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, diz a nossa Lei Maior.

Assim, a questão foi disciplinada na lei de Biossegurança, art. 5º

O art. 5º da Lei de Biossegurança, de 2005 (Lei 11.105, de 24.03.2005),

Artigo 5º - É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

I – sejam embriões inviáveis; ou

II – sejam embriões congelados há três (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem três (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no artigo 15 da Lei no 9.434, de quatro de fevereiro de 1997.

Contra esse artigo, foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defendeu que o embrião pode ser considerado vida uma humana.

A polêmica quanto às células-tronco embrionárias é que a maioria das técnicas implementadas implica na destruição do embrião.

A questão dividiu opiniões entre os diferentes setores da sociedade. A igreja disse que a Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida e a dignidade da pessoa, e parte do princípio de que esses direitos são extensivos ao embrião, porque a vida começaria na concepção, por meio de uma célula chamada zigoto, que no 2º dia se biparte, originando a princípio da VIDA.

A defesa se alicerçou no fato de que:
- 90% dos embriões gerados em clínicas de fertilização e que são inseridos em um útero, nas melhores condições, não geram vida.

- Embriões de má qualidade, que não têm potencial de gerar uma vida, mantêm a capacidade de gerar linhagens de células-tronco embrionárias e, portanto, de gerar tecidos.

 - A certeza de que células-tronco embrionárias humanas podem produzir células e órgãos que são geneticamente idênticos ao do paciente, ampliaria a lista de pacientes elegíveis para tal terapia.

- É ético deixar um paciente afetado por uma doença letal morrer para preservar um embrião cujo destino é o lixo, daí a três anos?

- E conclui: Ao utilizar células-tronco embrionárias para regenerar tecidos de um paciente não estaríamos criando uma vida?

E finalmente no dia 29 de maio de 2008, foi votado constitucional  o artigo 5º da Lei de Biossegurança, questionado pela ADIN 3510.

Na Índia esses estudos científicos estão adiantados, e há muita esperança na cura para doenças degenerativas como mal de Parkinson, diabetes e de portadores de deficiência física.

Há milênios, Sófocles em Antígona disse: na natureza há remédio para todos os males.
Os mestres tibetanos também costumavam dizer: Cura o teu corpo com o teu próprio corpo!

São 28 países que já realizam pesquisas com células-tronco, entre eles Inglaterra, Austrália, Canadá, China, Japão, Holanda, África do Sul, Alemanha e outros países da Europa.

O benefício alcançará o grande número de pessoas com deficiência física. Na América Latina totaliza 85 milhões, dos quais 24,5 milhões no Brasil, sendo que 82% vivem abaixo da linha da pobreza.

Imaginemos um mundo em que a paralisia não exista e que um simples enxerto de células possa devolver os movimentos a quem sofreu lesão medular em função de acidente automobilístico, ferimento por tiro ou queda!

Ou imaginemos, ainda, um mundo sem atrofiados musculares ou sem a incidência da doença de Alzheimer ou do Mal de Parkinson... Sem doentes do fígado ou do coração...

Esse é um mundo que promete passar do imaginário à realidade em poucos anos no Brasil - disse a Dr.ª Erika Barros



Entretanto o deficiente tem que manter a cabeça erguida, continuar fazendo fisioterapia para que as articulações mantenham-se flexíveis e a musculatura não se atrofie. A receita é cuidar-se, manter-se ativo, com uma grande dose de autoestima para ser sempre um candidato apto a receber o tratamento celular que, com certeza, brevemente baterá à porta.


Durante séculos, a existência da condição de “deficiência” era considerada um problema da pessoa, de sua família ou mesmo da esfera religiosa. Gradualmente, a sociedade passou a adotar uma outra postura, baseada em valores filantrópicos ou assistencialistas.

No entanto, cresce a consciência de que a inclusão destas pessoas é um direito, que vem sendo árdua e cotidianamente conquistado. Os avanços têm sido mais frequentes que os retrocessos.

LEVE, LIVRE & SOLTA!


Sejam bem vindos!
Vocês alegram a minh'alma e meu coração.

Powered By Blogger

Era uma luz no fim do túnel e eu não podia perder.
Era a oportunidade que me batia à porta.
Seria uma Delegada de Polícia, mesmo paraplégica!
Registrei a idéia e parti para o confronto.
Talvez o mais ousado de toda a minha vida.
Era tudo ou NADA!
(Genaura Tormin)



"Sou como a Rocha nua e crua, onde o navio bate e recua na amplidão do espaço a ermo.
Posso cair. Caio!
Mas caio de pé por cima dos meus escombros".
Embora não haja a força motora para manter-me fisicamente ereta, alicerço-me nas asas da CORAGEM, do OTIMISMO e da FÉ.

(Genaura Tormin)